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terça-feira, 10 de novembro de 2009

Rio vive boom nos preços dos imoveis; em SP, alta nao foi homogenea

Embalado pela queda dos juros, pelo recuo da Bolsa no início do ano e pelas perspectivas de um novo ciclo de crescimento no Rio, o mercado carioca de imóveis residenciais experimenta alta de preços neste ano.
Em toda a zona sul, a valorização dos apartamentos supera os 20%, chegando a 50% em Ipanema e no Flamengo. Em bairros da zona norte, como Tijuca, a alta é de 30%. Os dados foram levantados pelo Secovi-Rio (sindicato das empresas do setor imobiliário), a pedido da Folha.
A zona sul, a mais valorizada, é uma área delimitada pelo Centro e pela Barra da Tijuca, além dos morros. A predominância é de apartamentos com mais de dez anos de uso. Em igual período de 2007, a valorização de apartamentos nessas regiões era de, no máximo, 10% e foi negativa em Ipanema.
Em 2008, as maiores altas ocorreram em Botafogo, com 29%, e Ipanema, com 23% –e 10% em outras áreas. Botafogo é a região da zona sul onde são lançados mais apartamentos, devido à grande quantidade de imóveis antigos –derrubados para a construção de prédios.
São Paulo
Em São Paulo, também há valorização, mas de forma não homogênea entre as regiões. Segundo dados fornecidos pelo Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), na chamada zona de valor A (Jardins, Ibirapuera, Moema e Itaim), as variações médias de preço por metro quadrado estão em torno de 9% no ano.
Na zona B (Pinheiros, Vila Madalena, Vila Olímpia, Aclimação, Alto da Lapa e Brooklin), há queda média de 15%. Na zona C (Aeroporto, Butantã, Jabaquara, Santo Amaro e Tatuapé), os preços estão estáveis.
Metro quadrado
Hoje, o preço do metro quadrado na zona sul do Rio está na faixa de R$ 4.000, atingindo o dobro em Ipanema e Leblon. Segundo o Creci-SP, os preços médios dos bairros da zona A são em torno de R$ 3.200, atingindo média de R$ 4.100 para imóveis mais novos.
Na zona sul do Rio, é comum encontrar apartamento de dois quartos acima de R$ 500 mil, mesmo a alguns quilômetros das praias badaladas e em prédios antigos. Em Botafogo, a corretora contratada pelo psicólogo Luís Sérgio Gonçalves anunciou seu dúplex de 111 metros quadrados, no primeiro andar, por R$ 750 mil.
O apartamento foi comprado na planta em 2007 por menos de R$ 500 mil. “Valorizou mais que eu esperava. Quero um três-quartos, mas não sei se vou conseguir”, diz. Em Laranjeiras, a seis quilômetros de Copacabana, imóveis de 80 metros quadrados são vendidos por R$ 6.000 o metro quadrado.
Uma das razões para a alta foi o susto com a crise no mercado financeiro. “Com as quedas da Bolsa, no período de crise, e dos juros da renda fixa, os investidores voltaram a ver os imóveis como opção de investimento seguro e rentável”, afirma Leonardo Schneider, vice-presidente do Secovi-Rio.
A empresária Rosane Rodrigues mora em um bairro do subúrbio. A poupança da família estava em CDBs e fundos de renda fixa. “O retorno estava baixo. Decidimos investir em algo que valorizasse e morar em um lugar melhor.”
Ela sacou 60% da poupança para investir num apartamento em construção na Barra. Na rua, uma fileira de prédios está em construção. Embora afastada da praia, Rosane acha que o imóvel vai se valorizar, principalmente por causa das arenas que serão construídas para os Jogos Olímpicos. Os investimentos da indústria do petróleo também devem ajudar a valorizar a região.(Folha on Line)

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

O certo e o errado na hora de reajustar o aluguel

SÃO PAULO - Está chegando o final do ano e, junto com a árvore de Natal e os presentes do Papai Noel, para muitas pessoas que pagam aluguel, está é a hora de renegociar contratos e reajustar o valor a ser pago para continuar a utilizar o imóvel.
Contudo, para não ocorrer problemas nesta hora, é preciso que tudo tenha sido feito com muita atenção um ano antes, durante a elaboração do contrato, alerta o advogado da Pini e Fernandes Advogados, Alaor Pini."Inicialmente, é importante ressaltar que o reajuste da locação somente pode se dar anualmente, conforme prevê o artigo 28 da Lei 9.069/95. Isto quer dizer que a lei proíbe a aplicação do índice de reajuste em periodicidade inferior a de um ano. Quanto ao índice que reajusta o aluguel, é totalmente ilegal a utilização de índices não oficiais ou aqueles totalmente desvinculados da seara locatícia, sendo que, obviamente, o índice escolhido deve constar do contrato de locação, bem como deve ser observado quando da aplicação do reajuste", explica.
Índices
Ainda de acordo com Pini, o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) é o índice mais utilizado nos contratos de locação, porém, também são usados o IPC-Fipe (Índice de Preços ao Consumidor) e o INPC-IBGE (Índice Nacional de Preços as Consumidor).
No caso de o locador aplicar um reajuste maior do que o acumulado pelo índice disposto no contrato no período de um ano, o mais indicado, diz o advogado, é que o inquilino procure o proprietário do imóvel ou a imobiliária responsável para explicar a situação e, se não resolvê-la, ingressar com uma ação judicial em face da cobrança abusiva e, eventualmente, efetuar o pagamento dos aluguéis por meio de processo judicial.
Para checar o valor exato acumulado pelo índice que reajusta o seu aluguel, basta entrar na página da instituição responsável por ele e verificar qual o percentual acumulado nos últimos 12 meses, encerrados no mês de aniversário do seu contrato.(Infomoney)

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Pedidos de hipotecas crescem 8,2% nos EUA

Hipotecas para refinanciar empréstimo já existente subiram 14,5%. Dados fazem parte da pesquisa da Mortgage Bankers Association.

O volume de pedidos de empréstimos imobiliários nos Estados Unidos cresceu 8,2% na semana

terminada no dia 30 de outubro frente à semana anterior. Na mesma comparação, os pedidos de hipotecas para refinanciar empréstimo imobiliário existente subiram 14,5%.

Os dados fazem parte da pesquisa da Mortgage Bankers Association (MBA), localizada em Washington e representante da indústria de financiamento imobiliário dos Estados Unidos.

Aparcela das pedidos de refinanciamento de hipotecas foi a 66,1% do total de pedidos, após se situar em 62,3% uma semana antes.

Crédito imobiliário no Brasil vai triplicar em 5 anos, Bradesco

O crédito imobiliário no Brasil como proporção do PIB (Produto Interno Bruto) deve triplicar nos próximos cinco anos, afirmou o presidente do Bradesco, Luiz Carlos Trabuco, em teleconferência com jornalistas nesta quarta-feira. "O setor tem um potencial enorme de crescimento, e é um foco da organização", disse.
Segundo ele, os financiamentos imobiliários de todas as instituições no país somam hoje cerca de 3,5% do PIB, e o número deve atingir 11,4% em 2014. "Nós estamos vivendo um momento expansionista da construção civil no Brasil, o que é muito bom, porque gera emprego e renda. E vamos mirar 10% do PIB nos próximos cinco anos", afirmou.
Trabuco ressaltou que a expansão vai levar em conta as experiências vividas pelos Estados Unidos e Europa, evitando passar pelos mesmos problemas. "Vamos priorizar sempre o financiamento do proprietário, e não do imóvel", explicou.
Em balanço divulgado hoje, o Bradesco aponta que sua carteira de crédito atingiu R$ 215,536 bilhões em setembro deste ano, crescimento de 10,2% em relação a igual período do ano anterior. Dentro desta carteira, os financiamentos imobiliários cresceram 5%, chegando a R$ 2,853 bilhões.
"Praticamente todo o crescimento [na carteira total] é explicado por novos tomadores de crédito, o que mostra que nós estamos crescendo com qualidade e diversificando os riscos", afirmou o vice-presidente e diretor de relações com investidores do Bradesco, Domingos de Abreu.
De acordo com ele, a instituição vem percebendo um aumento na demanda por recursos tanto das pessoas físicas quanto das jurídicas, "que estão voltando a investir", disse. "Isso nos permite acreditar que o nosso guidance, de crescimento entre 8% e 12% na carteira neste ano, deve ser atingido."
A expectativa do banco é de que, com a recuperação forte da economia do ano que vem --o Bradesco prevê alta de 5,4% no PIB em 2010--, o ritmo de crescimento do crédito aumente e atinja 20%.
Além disso, as taxas de inadimplência, que chegaram a 5% para pessoas físicas e jurídicas em setembro, devem voltar a cair, atingindo os níveis registrados antes da crise. (FolhaOnLine)

Financiamento habitacional ficará mais fácil para população de baixa renda

SÃO PAULO - Famílias de baixa renda poderão obter financiamento habitacional mesmo com restrições em serviços de proteção do crédito. O projeto de lei 117/07, do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), foi aprovado pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), do Senado, nesta terça-feira (3).
A medida fará com que as instituições que liberam crédito para financiamento de imóveis não exijam dos beneficiários a apresentação da chamada "ficha limpa" - comprovante que indica que o interessado pelo financiamento não possui qualquer dívida registrada em órgãos como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) ou a Serasa. Serão beneficiadas famílias com renda inferior a um salário mínimo per capita. Se aprovada, a lei obrigará que seja exigida apenas a apresentação de documentos de identificação civil, fiscal e eleitoral e comprovante de renda, quando necessário.
Inadimplência
Para evitar o risco de inadimplência, a CAE apresentou uma emenda ao projeto de lei que mantém a exigência do comprovante negativo de débitos aos interessados com renda per capita superior a um salário mínimo. Além disso, o relator do PL, o senador Antônio Carlos Junior (DEM-BA), afirmou que o financiamento com hipoteca já é uma proteção ao credor contra a inadimplência.
O projeto de lei vai para votação no Plenário do Senado e, se aprovado, segue para a Câmara dos Deputados.

terça-feira, 3 de novembro de 2009

Reajuste do IPTU em BH tem semana decisiva

Projeto que muda critérios de cobrança do tributo para o próximo ano, aumentando os valores pagos por milhares de contribuintes, deve ser votado na Câmara nos próximos dias

O polêmico Projeto de Lei (PL) 767/09, que muda a planta de valores dos imóveis de Belo Horizonte e altera o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), pode ser votado no plenário da Câmara Municipal na tarde desta quarta-feira, em primeiro turno. Elaborado pelo Executivo, o texto prevê reajuste médio de 24,4% para os contribuintes da Região Centro-Sul, a mais nobre da capital.
A proposta, se aprovada na íntegra pelos vereadores, vai abandonar a recomposição do tributo pela inflação, prática que vigora desde 2002, e passará a adotar uma planilha que privilegia a localização e o valor venal da propriedade. Há quem acredite que alguns moradores vão desembolsar cerca de 150% a mais do que o IPTU pago em 2009.
A aprovação do PL 767/09 é o primeiro grande desafio do prefeito Márcio Lacerda (PSB) na Câmara. Apesar de o socialista contar com o apoio da maioria dos vereadores, alguns parlamentares contrários ao texto pretendem atrasar a votação da matéria. Para entrar em vigor, ela precisa ser aprovada em dois turnos até o último dia de dezembro. Por enquanto, a prefeitura vem ganhando a batalha contra a oposição. Na semana passada, por exemplo, o projeto passou em tramitação relâmpago pelas comissões de Legislação e Justiça, a mais importante da Casa, e de Orçamento e Finanças Públicas.
Alíquotas
O texto, que também preocupa o mercado imobiliário, não corrige apenas a planta de valores dos imóveis da capital. Ele também cria cinco alíquotas, que serão aplicadas em cascata. Pelo projeto, um imóvel de até R$ 80 mil pagará 0,6% sobre o valor venal. As demais alíquotas são 0,7% (de R$ 80 mil a R$ 200 mil); 0,8% (de R$ 200 mil a R$ 560 mil); 0,9% (de R$ 560 mil a R$ 800 mil); e 1% (acima de R$ 800 mil). Até este ano, esses índices oscilavam de 0,8% a 1%.
Com as novas alíquotas e a correção da planta, os valores do novo IPTU serão bem superiores aos pagos em 2009. Neste ano, a recomposição do tributo levou em conta o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E) de 2008, que ficou em 6,10%.
Apesar das mudanças, o projeto vai manter as isenções para os contribuintes das classes sociais mais baixas. A previsão é de que 96 mil imóveis com valor venal de até R$ 40 mil estejam livres do tributo. Depois de aprovado em primeiro turno, o projeto deve retornar às comissões para receber emendas apresentadas pelos vereadores.
Audiência
Por iniciativa do vereador Sérgio Fernando (PHS), a Câmara promove hoje, às 10h, audiência pública para discutir o PL 767/09. Foram convidados o procurador-geral do Município, Marco Antônio Rezende Teixeira, o secretário municipal de Finanças, José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, o advogado tributarista Sacha Calmon Navarro Coelho, o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Rogério Medeiros Garcia de Lima, além do presidente da Comissão de Direito Tributário e Financeiro dos Institutos dos Advogados do Brasil, Daumar do Espírito Santo Pimenta, também integrante da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e do conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário Kênio Pereira. (Portal Uai-EM)

sábado, 31 de outubro de 2009

Brasil Brokers aposta em imóveis econômico e avulso

Com lucro líquido e R$ 20 milhões no primeiro semestre, a Brasil Brokers aposta no segmento econômico (imóveis de R$ 150 mil) e de avulso para incrementar as vendas e chegar ao fim do ano com o mesmo resultado de 2008, mesmo com a turbulência financeira internacional que atingiu todos os mercados, desde setembro do ano passado, mas que no Brasil foi superada, graças as intervenções do governo federal e os fundamentos da economia nacional.
A holding de consultoria imobiliária, a maior da América Latina, que envolve 23 empresas nas cinco regiões do país, espera chegar dezembro com lucro líquido de R$ 54 milhões. “ Nossa expectativa é empatar com o resultado obtido no ano passado”. Já em 2010 não temos dúvidas que cresceremos, face a retomada das construtoras na compra de terrenos e na formulação de projetos”, disse o presidente da Brasil Brokers, Sérgio Freire.
Dos 15 estados em que estamos presentes, a Bahia é um dos três mais importantes, graças a atuação da Brito & Amoedo e da Triumphe, juntas elas representam mais de 30% do mercado local e estão recebendo investimentos para reforçar a posição”, informa Freire. “Estamos trabalhando fortemente no nicho de imóveis econômicos, com as principais bandeiras como a Rossi Ideal, a Direcional, a MRV, a Tenda e outras. Na Bahia 60% das vendas da B&A estão concentradas nesse segmento de mercado”.
Com valor de mercado de R$ 1,3 bilhão e valorização das ações de mais de 300% esse ano (ontem (29) cotada a R$7,00), a Brasil Brokers agora também se volta para o mercado de avulso. “Nossa desempenho na Bahia tem sido excelente com a Brito e Amoedo e a Triumhpe. Hoje nós temos potencial de faturamento de R$ 4 milhões por mês, com dois pontos de vendas, mas estamos investindo para expandir o negócio. No mundo, o mercado de avulso representa 70% das vendas de imóveis, no Brasil creio que ele chegue perto dos 60%, ou seja, há um filão a ser explorado”, pontua Freire.
Na avaliação do presidente da Brasil Brokers, o mercado imobiliário baiano deve chegar ao fim do ano com lançamento e vendas na casa das 8 mil unidades e pode até superar esse número, devido ao desempenho que vem tendo. “Nos nove primeiro meses do ano somente a Brito & Amoedo vendeu mais de 1800 imóveis, um desempenho excelente, em razão da crise que atravessamos”, concluiu Sergio Freire.(TribunadaBahia-30/10)

PBH quer crescimento ordenado no Vetor Norte

Regiões Norte, Venda Nova e Cidade Administrativa têm propostas de proteção ambiental e restrições de urbanização incluídas no Plano Diretor de BH entregue na Câmara quinta-feira
Flávia Ayer - Estado de Minas

João L. dos Anjos/Divulgação - 25/6/09

O objetivo da proposta da PBH é dotar a área de infraestrutura e instrumentos legais antes que ela seja ocupada desordenadamente

O Vetor Norte de Belo Horizonte não só abriga o Centro Administrativo do governo como é centro das atenções do comércio, mercado imobiliário e de quem deseja lucrar com os milhares de bolsos que passarão a ocupar a área. Mas a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) está se armando de instrumentos legais para evitar que a promessa de prosperidade se transforme em caos urbano, que já dá seus primeiros sinais. O projeto de lei do Executivo que altera o Plano Diretor e a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, encaminhado na quinta-feira à Câmara Municipal, inclui a região como zona de operação urbana consorciada. A classificação autoriza, sob os termos de uma lei especial, a PBH a coordenar, com a participação de moradores, empresas privadas e proprietários, a implantação de medidas para melhorar a infraestrutura, serviços básicos, proteção do meio ambiente, entre outros pontos.

De acordo com a consultora técnica da Secretaria Municipal de Políticas Urbanas, Maria Fernandes Caldas, a área de ações especiais inclui a Cidade Administrativa do governo do estado, para onde, a partir de janeiro e até julho, mudam-se 16 mil servidores públicos, e parte das regionais Norte e Venda Nova. Se aprovada a proposta da PBH, a região fica dividida em zonas de proteção ambiental, com restrições máximas de urbanização, proteção institucional, que abrange a sede administrativa, além de zonas de proteção direta e indireta. Cada uma obedece a regras de construção, assim como coeficientes de aproveitamento (área a ser construída em relação à metragem do terreno), que vão de 0,05 a 1.

A partir de lei municipal específica, a ideia é dotar a região de infraestrutura antes que ela seja ocupada desordenadamente. As ações seguem um plano de obras, estudo prévio de impactos causados na vizinhança, além de prazo para execução, limite para a lei vigorar. Uma das propostas já prevê a construção do Eixo Norte-Sul, um corredor viário que sairá da Cidade Administrativa e vai até o Barreiro. “O Vetor Norte cria uma nova centralidade na cidade. Só que é preciso controlar a especulação imobiliária e evitar que isso implique a expulsão da população para a periferia. Já houve valorização de 600% nos imóveis. A operação urbana consorciada estabelece áreas de preservação ambiental e institucional para conter a expansão imobiliária”, explica a consultora técnica.


Atraso
Instrumento previsto no Estatuto das Cidades, lei federal de 2001 que regula o uso da propriedade urbana, as operações urbanas consorciadas ainda não fazem parte do Plano Diretor de BH, que há quase 10 anos não sofre alterações. Além do Vetor Norte, o projeto de lei do Executivo classifica dessa forma o entorno de corredores viários e de transporte coletivo prioritários, regiões centrais preferenciais para o Plano de Reabilitação do Hipercentro, assim como as áreas localizadas a um raio de 600m das estações de transporte coletivo.

Para a diretora de Cidades do Instituto dos Arquitetos do Brasil em Minas Gerais (IAB), Jurema Rugani, o mecanismo, se aprovado pela Câmara, já chegará tarde. “Boa parte dos instrumentos veio com a Constituição de 1988 e ficou facultativo para os municípios adotarem. A revisão da lei que deveria ser implantada em 2005 ficou engavetada na Câmara Municipal. Somos hoje uma cidade com mais de 4 milhões de habitantes e tudo que se usa é atrasado”, critica.

Ela destaca que o mecanismo das operações urbanas consorciadas é uma delimitação em lei para alterar disposições urbanísticas de uma região, com o objetivo de desenvolver diversos projetos, reforçar serviços específicos, como hospitais, escolas, transporte, ações fundamentais para o desenvolvimento ordenado do Vetor Norte. “Quando o Centro Administrativo entrar em operação, vai gerar uma movimentação que é desconhecida na região. Serão necessárias uma série de correções, estudo de impactos de cada atividade, para não deixar o Vetor Norte cair em degradação. Afinal, não adianta rebater toda essa demanda no Hipercentro de BH. Será preciso estabelecer regras especiais. É uma cidade dentro de uma outra cidade”, afirma Jurema.(portal Uai)

Oferta de Imoveis no DF deve ser ampliada coma nova Lei

BRASILIA/DF - Além de provocar mudanças na relação entre locatário e locador, a nova Lei do Inquilinato, aprovada esta semana no Congresso Nacional, aumentará a oferta de imóveis para aluguel em Brasília. De acordo com números do próprio setor, existem cerca de 50 mil apartamentos e casas vazias em todo o Distrito Federal. Espera-se que boa parte dessas unidades passem a movimentar o mercado, já que, se for sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei dará mais segurança ao proprietário do imóvel.
Muitos donos dessas unidades vazias têm medo de colocá-las para alugar. Temem que, em vez de lucro, amarguem prejuízos com os inquilinos. Como os imóveis em Brasília têm uma valorização média de 20% ao ano, esses proprietários não se preocupam tanto em garantir a prestação mensal. Contentam-se com o investimento da compra. Mas, com a nova legislação, especialistas do setor imobiliário da capital federal esperam que mais da metade dos imóveis ociosos ganhem o mercado.
Para o economista da Universidade Católica de Brasília (UCB) Adolfo Sachsida, facilitar o despejo do inquilino aumenta a oferta de imóveis porque a maior preocupação de quem aluga é justamente não conseguir retirar o mau pagador. Ele lembra que, entre os donos desses imóveis vazios, estão servidores públicos que moraram em Brasília, mas se mudaram para outras cidades e preferiram não abrir as portas do apartamento ou da casa com medo de um prejuízo, hoje, reduzido com a nova lei.
Com menos burocracia no contrato (até mesmo sem a obrigatoriedade de fiador em alguns casos), a oferta tende a aumentar, o que, pela lei natural de mercado, deverá interferir nos preços, jogando-os para baixo. Sachsida diz que o valor bruto pode até não cair, porém o economista pondera: "Com o mesmo preço que pagaria antes da lei, o inquilino poderá encontrar apartamentos melhores, sem contar com a maior diversidade. Tudo isso melhora o bem-estar do consumidor".
O diretor de Relações Públicas do Sindicato da Habitação do DF (Secovi-DF), Ovídio Maia, acredita em queda de verdade dos preços. "A curto prazo, teremos uma redução no preço do aluguel porque a oferta vai crescer muito", prevê. Segundo ele, os imóveis fechados de Brasília são bem cuidados. "Não existe imóvel abandonado na cidade. A maioria dos donos de unidades vazias só não aluga mais porque teve em algum momento problemas com inquilino. Só que agora será diferente", acrescenta.
Descrença
Quem vive diretamente a relação entre locatário e locador se mantém cético quanto a uma possível baixa no preço. "Não vai cair, não, porque a demanda é muito grande. Pode até aumentar a oferta, mas ela não será suficiente para mexer no valor do aluguel", opina a pedagoga Ana Chaves, 50 anos, que depois de dois anos e oito meses como inquilina virou proprietária. No prédio em que vive, no Sudoeste, existem 84 apartamentos, todos ocupados. "É difícil ver imóvel vazio aqui", conta.
A alta demanda no DF é reforçada pelo diretor comercial da Beiramar Imóveis, Pedro Fernandes. "Simplesmente, você não acha imóvel para alugar. O preço não deve cair e não sei se a oferta vai crescer tanto", comenta. O presidente da Associação dos Dirigentes de Mercado Imobiliário (Ademi-DF), Adalberto Valadão, também não crê em preço mais baixo porque "quem dita o aluguel em Brasília é a valoziração do imóvel", e não necessariamente a oferta.
É consenso que mais imóveis ganharão o mercado por conta da nova lei. Mas a influência disso no preço provoca divergências entre os especialistas. "O problema é que, hoje, a demanda é bem maior que a oferta. A tendência seria, de fato, que o preço caísse. E pode até ser que ele caía no primeiro momento, mas depois voltará à normalidade", prevê o presidente do Sindicato dos Gestores, Técnicos e Corretores de Imóveis do DF (Sindigeci-DF), Hermes Alcântara. (CorreioBrasiliense)

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Como ficam as regras na nova Lei do Inquilinato

Veja como ficam as regras da nova Lei do Inquilinato, se sancionada integralmente pelo presidente Lula:
CONTRATO

PRAZO: Mantido o período de 30 meses.
RENOVAÇÃO: Encerrado o prazo, as partes estão livres para deixar ou pedir o imóvel, conforme já determinava o novo Código Civil. O inquilino só poderá permanecer no imóvel, portanto, se cobrir a oferta.
RETOMADA: Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado.
RESCISÃO: O locatário não está mais obrigado a pagar multa estabelecida em contrato. O valor da indenização ao proprietário será proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato.
DISPUTA: Em caso de disputa judicial, o juiz fixará valor de aluguel provisório limitado a 80% do montante corrente.
SEPARAÇÃO
OBRIGAÇÃO: Em caso de separação, fica responsável pelo contrato de locação o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. Válido apenas para imóveis residenciais.
DISPENSA: Se o casal se se separar, o fiador pode exonerar-se das suas responsabilidades até 30 dias após a comunicação da separação. Mas ainda é responsável pela fiança por seis meses.
DESPEJO
SUMÁRIO: Em caso de contratos que dispensem fiador/seguro-fiança, o locatário pode ser sumariamente despejado se ficar inadimplente.
AÇÃO: Se o locador entrar com uma ação de despejo, a mesma só pode ser retirada caso seja feito o pagamento em até 15 dias. Atualmente, basta a apresentação à Justiça de um documento de intenção de pagamento.
SENTENÇA: Julgada procedente a ação de despejo, o juiz dará 30 dias para a desocupação voluntária. Hoje, o prazo é de seis meses.
FIADOR
RENDA
: A comprovação de renda deve ser feita tanto no início quanto na renovação dos contratos.
FIM DA FIANÇA: O fiador tem o direito de exonerar-se de suas obrigações, mas permanece responsável pela fiança por 120 dias após a comunicação de desligamento do contrato. (OGlobo)

Lei do Inquilinato deve "flexibilizar" contratos

As modificações na Lei do Inquilinato irão contribuir para que locador e locatário tenham maior liberdade na definição dos contratos de aluguel, já que agora "os proprietários poderão exercer a plenitude de sua propriedade", diz o advogado Marcelo Manhães, presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-SP.
A nova legislação, que segue para sanção do presidente Lula, pode, ainda, contribuir para um aumento da oferta de imóveis. "Mas ela não deve ser muito expressiva", admite Manhães.
Jacques Buschtsky, diretor de legislação de locação do Secovi-SP, avalia que as alterações na legislação irão incentivar a entrada de imóveis ociosos no mercado imobiliário, mas concorda que o impacto não será tão grande. Para ele, a melhor notícia é que as novas regras deixam mais claras práticas já aceitas pelo setor.
A orientação de Buschtsky para quem deseja permanecer no imóvel alugado é a de que o locatário procure o locador até seis meses antes do vencimento do contrato para conversar sobre uma possível renovação --que deixa de ser automática.
Como continuar no imóvel, principalmente para comerciantes, pode significar também a sobrevivência do negócio, Buschtsky explica que, nesses casos, o locatário deve negociar as cláusulas com o proprietário.
Caso um acordo sobre o valor não aconteça na hora da renovação, o inquilino pode entrar com uma ação renovatória de contrato na Justiça, e ficará sob responsabilidade do juiz analisar a proposta. "Hoje, uma ação desse tipo demora de três a quatro anos. Com as mudanças, o processo será mais rápido e levará, em média, um ano", afirma Buscrhtsky.
Outra dica do diretor do Secovi-SP é que o locatário de um ponto comercial sugira um prazo maior de contrato do que os cinco anos usuais e peça a inclusão de cláusula que assegure uma contraoferta de quem já está alugando o imóvel.
A diminuição dos riscos do proprietário de sofrer prejuízo por conta de um inquilino inadimplente é outro fator a refletir positivamente no mercado.
"Com mais garantias para o locador, os seguros tendem a baixar os preços, e os proprietários não vão querer imóveis vazios", prevê Rubens Carmo Elias Filho, presidente da AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis).

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

STJ determina que corretor pode receber comissão sem concluir negociação

A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que se um corretor de imóveis faz a aproximação entre o comprador e o dono da propriedade, e o negócio se concretiza, ele faz jus à comissão, ainda que não tenha participado do processo de conclusão da compra e venda.
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De acordo com o processo, duas clientes recorreram contra ação de cobrança de um corretor que alegava ter direito a receber R$ 112.750, equivalentes a 10% do valor da compra do imóvel, a título de comissão por ter intermediado a venda de imóvel. Em primeira instância, o valor da comissão foi reduzido para 1% do valor do negócio, considerando que, apesar de o corretor ter feito a aproximação entre as partes, não teria ajudado na negociação.
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Com isso, o corretor apelou e o TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) decidiu aumentar a comissão para 6%, considerando que o corretor havia oferecido o imóvel para as clientes e que a demora para que o negócio fosse fechado não foi de responsabilidade deste. Considerou, porém, que o valor do imóvel tornaria a comissão de 10% excessiva.
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Em contrapartida, as clientes recorreram ao STJ, afirmando haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema), sob o entendimento de que o intermediador deve participar da negociação para receber a comissão. Além disso, o negócio deveria ser concretizado dentro do prazo estabelecido contratualmente.
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Segundo entendimento da ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, os próprios autos apontavam a importância do trabalho do corretor para a concretização do negócio. A ministra afirma que avaliar a qualidade ou relevância desse trabalho exigiria a análise de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do próprio Tribunal. “Ainda que assim não fosse, cumpre destacar que o principal e mais árduo trabalho do corretor é efetivamente aproximar as partes, pois, a partir de então, assume papel secundário”, acrescentou.
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Para a magistrada, o recebimento da comissão está atrelado à aproximação das partes e à conclusão bem sucedida de negócio jurídico. “A participação efetiva do corretor na negociação do contrato é circunstância que não desempenha, via de regra, papel essencial no adimplemento de sua prestação. Portanto, esse auxílio, posterior à aproximação e até a celebração do contrato, não pode ser colocado como condição para o pagamento da comissão devida pelo comitente”, explicou.
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E ainda completou: “Se após o término do prazo estipulado no contrato de corretagem vier a se realizar o negócio jurídico visado, por efeitos dos trabalhos do corretor, a corretagem ser-lhe-á devida”.
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A ministra observou também que a jurisprudência dominante do STJ determina que o corretor deve receber a comissão, mesmo que não participe do negócio até a sua conclusão. Quanto à questão do prazo, ela admitiu haver o dissídio e, nesse caso, haveria o prazo de 30 dias para a ação do corretor. A magistrada considerou, entretanto, que a aproximação entre as partes do negócio se deu dentro desse prazo e que a demora posterior para sua conclusão não seria de responsabilidade do corretor.
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Com isso, a discussão agora pode voltar à pauta de julgamentos do STJ. As clientes interpuseram embargos de divergência e a questão agora pode ser levada à Segunda Seção, que reúne a 3ª e a 4ª Turma, se for admitida pelo ministro ao qual for distribuído.

EUA; Recessão já passou segundo o PIB

WASHINGTON, EUA — Os Estados Unidos saíram tecnicamente da recessão com o crescimento de 3,5% de seu PIB em ritmo anual no terceiro trimestre, segundo a primeira estimativa oficial publicada nesta quinta-feira pelo departamento do Comércio, uma notícia classificada pela Casa Branca de "referência bem-vinda".
Em Washington, o presidente Barack Obama saudou o resultado do PIB, afirmando que é um sinal de que a recessão se dissipa.
Mas o secretário do Tesouro americano, Timothy Geithner, advertiu que a recessão continua viva e é grave, apesar dessa boa notícia após um ano de contração.
Segundo as cifras publicadas nesta quinta-feira, depois de quatro trimestres consecutivos de retrocesso, o Produto Interno Bruto da maior economia mundial progrediu no terceiro trimestre 3,5% em relação ao anterior.
É a maior alta do PIB registrada desde o terceiro trimestre de 2007, marcado pela explosão nos Estados Unidos da bolha dos créditos imobiliários de risco que levou todo o mundo à crise.
Os analistas esperavam um crescimento de 3,2%. As cifras estão, no entanto, sujeitas a uma forte modificaçao no final de novembro, quando for publicada a segunda estimativa de crescimento, com base em dados econômicos mais completos.
A recuperação foi impulsionada pelo consumo interno, que aumentou 3,4%, proporcionando, assim, 2,36 pontos de crescimento ao país.
Motor tradicional da economia americana, o consumo havia desabado no segundo trimestre de 2008, antes de voltar a subir no inverno para cair novamente na primavera.
"Depois de quatro trimestres consecutivos de baixa, um crescimento positivo do PIB é um sinal animador de que a economia americana marcha na direção certa", declarou Christina Romer, presidente do Conselho de Assessores Econômicos da Casa Branca.
Os analistas trabalham, de maneira geral, com uma expectativa de uma nova baixa no quarto trimestre, devido ao índice ainda insatisfatório nos lares ante o aumento contínuo de um desemprego já no mais alto nível dos últimos 26 anos.
Só a produção de automóveis contribuiu para um crescimento de 1,66 ponto no terceiro trimestre (contra 0,19 no segundo).
Os investimentos aumentaram 11,5%, após sete trimestres consecutivos de baixa; só as aplicações destinadas à melhoria da casa própria subiram para 23,4%, após três anos e meio de recuo.
A retomada dos investimentos na casa própria consagra os esforços das autoridades para a recuperação do mercado imobiliário. Os analistas consideram, no entanto, que este setor ainda não saiu do atoleiro.
A redução dos estoques nas empresas (contabilizado como um investimento) contribuiu com 0,94 ponto para o crescimento.
As despesas do Estado e das coletividades locais, que diminuíram seu ritmo para 0,48% (contra 1,33% no trimestre precedente), representaram 0,48 ponto de crescimento.
No entanto, o comércio exterior teve um efeito negativo de 0,53 ponto, com as importações tendo avançado mais fortemente que as exportações.
Os Estados Unidos entraram oficialmente em recessão em dezembro de 2007.
Assinalando as dificuldades que ainda esperam a economia americana, o mais recente relatório sobre a conjuntura do banco central (Fed) revelava no dia 21 de outubro que a economia do país melhorava certamente, mas de maneira fraca e esparsa, segundo os setores de atividade e as regiões.
Já o departamento do Trabalho divulgou que os novos pedidos de seguro desemprego permaneceram quase estáveis durante a semana concluída em 25 de outubro, enquanto os economistas esperavam por uma baixa.
Em dados corrigidos das variações sazonais, estes pedidos semanais retrocederam para 530.000 contra 531.000 na semana anterior.
"O desemprego se mantém inaceitavelmente alto para cada pessoa desempregada, para cada família que enfrenta um despejo, para cada pequena empresa que não consegue crédito. A recessão se mantém viva e aguda", alertou Geithner.
"Mas será necessário um crescimento robusto e sustentável do PIB para que a taxa de desemprego se reduza substancialmente. Tal redução de desemprego é o que temos de conseguir", afirmou, por sua vez, Christina Romer.(AFP)

IGP-M registra variaçãode 0,05% em outubro

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) variou 0,05% em outubro. Em setembro, o índice variou 0,42%. O IGP‐M é calculado com base nos preços coletados entre os dias 21 do meS anterior e 20 do mês de referência.

O Índice de Preços por Atacado (IPA) apresentou taxa de variação de 0,04%. No mês anterior,a taxa foi de 0,53%. O índice relativo aos Bens Finais variou 0,07%, em outubro. Em setembro,este grupo de produtos mostrou variação de 1,11%. Contribuiu para a desaceleração o subgrupo alimentos in natura, cuja taxa de variação passou de 4,91% para ‐7,07%. Excluindo‐se os subgrupos alimentos in natura e combustíveis, o índice de Bens Finais (ex) registrou variação de 0,66%. Em agosto, a taxa foi de 0,70%.

O índice referente ao grupo Bens Intermediários variou 0,12%. Em setembro, a taxa foi de 0,78%. O subgrupo materiais e componentes para a manufatura registrou decréscimo em sua taxa de variação, que passou de 1,30% para 0,22%, sendo um dos responsáveis pela desaceleração do grupo. O índice de Bens Intermediários (ex), calculado após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, variou 0,05%, ante 0,63%, em setembro.
No estágio inicial da produção, o índice de Matérias‐Primas Brutas variou ‐0,16%, em outubro.
No mês anterior, o índice registrou variação de ‐0,73%. Os itens bovinos (‐1,91% para 0,42%), milho (em grão) (‐3,06% para 1,19%) e aves (‐6,33% para ‐3,48%) foram os principais responsáveis pela aceleração do grupo. Em sentido oposto, registraram‐se desacelerações em itens como: soja (em grão) (0,40% para ‐2,93%), leite in natura (‐2,80% para ‐5,65%) e minério de ferro (‐1,99% para ‐5,23%).

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) apresentou variação de 0,03%, em outubro. No mês anterior, a variação foi de 0,28%. Duas das sete classes de despesa componentes do índice registraram decréscimos em suas taxas de variação. A principal contribuição no sentido descendente partiu do grupo Alimentação (0,57% para ‐1,08%). Nesta classe de despesa, os principais destaques foram os alimentos in natura: hortaliças e legumes (5,07% para ‐1,93%) e frutas (8,97% para ‐6,26%).


Encontra‐se também em desaceleração o grupo Despesas Diversas (0,50% para 0,33%). Neste grupo, vale citar o comportamento dos itens alimento para animais domésticos (0,67% para ‐0,98%) e mensalidade para TV por assinatura (1,97% para 1,69%).
Apresentaram acréscimos em suas taxas de variação os grupos: Vestuário (‐0,47% para 0,98%), Transportes (0,13% para 0,61%), Habitação (0,33% para 0,61%), Educação, Leitura e Recreação (‐0,04% para 0,09%) e Saúde e Cuidados Pessoais (0,03% para 0,15%). Nestas classes de despesa, os destaques foram os itens: roupas (‐0,72% para 1,14%), álcool combustível (1,66% para 8,48%), tarifa de telefone fixo residencial (0,11% para 0,57%), passagem aérea (‐4,30% para ‐1,56%) e artigos de higiene e cuidado pessoal (‐0,66% para ‐0,12%), respectivamente.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou, em outubro, variação de 0,13%, acima do resultado do mês anterior, de 0,07%. Dois dos três grupos componentes apresentaram acréscimos em suas taxas de variação: Materiais e Equipamentos, de ‐0,02% para 0,14%, e Serviços, de 0,38% para 0,39%. O grupo Mão‐de‐Obra apresentou variação de 0,06%. No mês anterior, a taxa foi de 0,08%.

Nova Lei do Inquilinato e agiliza despejo

Após 18 anos, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou hoje a nova Lei do Inquilinato, que agiliza o procedimento de despejo nos casos em que o inquilino tem dívida com o proprietário ou a imobiliária. O projeto foi aprovado em caráter terminativo e, como há acordo, deve seguir agora para sanção presidencial. Caso nove senadores requeiram, ele poderá ser analisado antes pelo plenário do Senado.
Pelo projeto, bastará a expedição de um mandado de despejo para o locatário ser obrigado a deixar o imóvel. Hoje, é exigido que o inquilino receba dois mandados e duas diligências, o que atrasa o processo. O locador também é beneficiado com a alteração na regra que suspende o mandado de despejo apenas quando o inquilino paga o saldo devedor no prazo de 15 dias. "Hoje o inquilino apresenta um atestado de ''vou pagar um dia'' para atrasar o processo. Dependendo do acúmulo da Justiça, demora cinco, seis meses só para este atestado ser anexado ao processo", disse a senadora Ideli Salvatti (PT-SC), autora do projeto.
O projeto também beneficia o inquilino que, se for bom pagador, poderá ser desobrigado a registrar um fiador. Entre as alterações propostas, o fiador também poderá desistir da função, precisando, apenas, garantir aviso prévio de 120 dias. A atual Lei do Inquilinato não previa estas questões.
As alterações na legislação, segundo a senadora, visa agilizar os processos sobre inquilinato e dar garantias aos locadores que, muitas vezes, deixam de alugar seus imóveis, preocupados com um possível processo judicial envolvendo o inquilino. "As mudanças foram feitas para agilizar o processo judicial. Hoje, a média no Brasil é de 14 meses para retomar um imóvel. Um estudo do ministério das Cidades mostra ainda que há um volume de três milhões de imóveis fechados, que os proprietários não querem alugar pelo risco. Se estes imóveis estivessem alugados, teríamos 10 milhões de apartamentos, casas e lojas alugadas que iriam baratear o valor destes aluguéis", disse a senadora.(AgenciaEstado)

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Lei para aluguel de imóveis poderá ter várias modificações


As regras e os procedimentos de locação de imóvel urbano poderão ser modificados com a aprovação, nesta quarta-feira (28), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo, de projeto do deputado José Carlos Araujo (PR-BA), que altera a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).

A relatora da matéria (PLC 140/09), senadora Ideli Salvatti (PT-SC), observou a necessidade de alteração da legislação após 18 anos de vigência. Entre os aspectos positivos da proposta, para um setor que envolve cerca de sete milhões de contratos de locação comerciais e residenciais, ela destacou a maior segurança jurídica para aqueles que dispõem de imóveis para alugar e o amplo direito de defesa ao locatário, ao mesmo tempo que agiliza os processos de retomada de imóvel quando o pagamento não é efetuado. A média nacional para esse procedimento é de 14 meses, informou a relatora.

As modificações, em sua avaliação, poderão contribuir para a redução do déficit habitacional no país, calculado em torno de 8 milhões de moradias. Atualmente, disse ela, cerca de três milhões de imóveis estão fechados pelo receio dos proprietários de inseri-los no mercado imobiliário. Esse temor afeta inclusive, como explicou, aqueles proprietários de imóveis adquiridos como fonte extra da renda, sobretudo para os mais idosos.

A nova legislação também contemplará, segundo a senadora, condições para os fiadores que não mais desejam permanecer nessa condição.
Alterações
Uma das alterações prevê que, nos casos de dissolução do vínculo conjugal ou da união estável, o prosseguimento da locação com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel aplica-se somente a locações residenciais e não mais a qualquer aluguel.
Nos casos de dissolução familiar ou de morte do locatário, o fiador poderá exonerar-se de suas responsabilidades, no prazo de 30 dias após a comunicação daquele que responderá pelo aluguel, mas ficará responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias após ter sido notificado pelo locador.
Para dar maior garantia ao locador e exonerar a empresa fiadora que passa por crise financeira, será assegurado ao locador o direito de exigir novo fiador caso este ingresse no regime de recuperação judicial.
O locador também poderá exigir a substituição da garantia em caso de prorrogação da locação por prazo indeterminado e se o fiador notificar sua intenção de desonerar-se de sua obrigação.
Outra modificação objetiva reforçar entendimento já tradicional do direito brasileiro de que inclusive a cessão da locação de caráter não-residencial somente é lícita quando autorizada pelo locador.
Quanto aos procedimentos para agilizar a retomada do imóvel, o projeto estabelece que, assim que julgada procedente a ação, o juiz determinará a expedição do mandato de despejo, do qual constará o prazo de 30 dias (já previsto na legislação) para a desocupação voluntária.
Unanimidade
Aprovada por unanimidade, a proposta recebeu elogios dos senadores. O senador Gim Argelo (PTB-DF) afirmou que o projeto atende à realidade do mercado de imóveis no país. O senador Francisco Dornelles (PP-RJ) disse acreditar que as modificações vão adaptar a lei ao momento atual e contribuir não somente para o mercado de locação, mas para a indústria imobiliária.
Para a senadora Kátia Abreu (DEM-TO), uma das maiores contribuições do projeto é a segurança jurídica que trará para o setor imobiliário urbano. Ela disse esperar que essa segurança possa chegar também ao agronegócio brasileiro, prejudicado, como observou pelas desapropriações da reforma agrária.
O senador Valter Pereira (PMDB-MS) reconheceu também que a legislação envelheceu e que a insegurança jurídica acaba desestimulando investimentos na locação de imóveis. A proposta teve o apoio dos líderes do PMDB, Renan Calheiros (AL), do DEM, José Agripino (RN), e do PSDB, Arthur Virgílio (PSDB), e dos senadores Romeu Tuma (PTB-SP), Álvaro Dias (PSDB-PR), Osmar Dias (PDT-PR), Marconi Perillo (PSDB-GO) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).
Agência Senado